Menu
REGULAMENTO & NORMAS DO LEILÃO
1). A REALIZA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA – ( Denominada REALIZA LEILÕES), com sede a rua Santa Catarina, 364 Bairro Boa Vista localizada no município de Sete Lagoas - MG, como principal ramo de atividade prestação de serviços de intermediação na venda e compra de animais, máquinas e implementos agrícolas por meio de Leilão, vem esclarecer e estabelecer o presente Regulamento e Condições Gerais de Venda e Compra por Leilões, o qual deverá ser cumprido, na íntegra, por todos os convidados, compradores, vendedores, participantes e/ou promotores do evento, que o aceitam, irrestritamente, com as regras abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO LEILÃO E DO LEILOEIRO
1.1).Os Leilões promovidos pela REALIZA LEILÕES visam à comercialização de animal(is), maquinário(s) e/ou produto(s) de propriedade do(s) VENDEDOR(ES), que autorizam o LEILOEIRO à vendê-lo(s) para os participantes do LEILÃO, pela melhor oferta de valor, efetuada de forma aberta e aceita pelo LEILOEIRO.
1.2). Todos os participantes do Evento, ainda que sejam representados por Procuração, bem como seus respectivos procuradores, devem estar previamente Cadastrados nos termos da Cláusula Segunda, e aceitar os termos do presente Regulamento.
1.3). Leilão Presencial: será realizado no local, data e horário prévio e amplamente divulgados via web, mídia impressa, televisiva e radiofônica, entre outras formas. Nesta modalidade de Leilão serão aceitos lances via internet ou telefone. Somente o público presente no local do Leilão poderá ofertar Lances, e de acordo com a Cláusula 1.2.
1.4). Leilão Virtual: será realizado através da internet WWW.realizaleiloes.wix.com/realiza ou via transmissão em canal especializado (por vídeo transmissão), de acordo com o que constar no material de divulgação. Nesta modalidade de Leilão, quando houver a possibilidade de pré-lance, o Lance poderá ser disponibilizado com antecedência aos participantes da internet e ocorrerá por telefone no dia e horário de realização do evento, e seu encerramento será online no dia e horário indicados.
1.4.1). Pré-lance: Modalidade onde o comprador escolhe no site www.realizaleiloes.wix.com/realiza com antecedência o(s) lote(s), lançando o valor da parcela. O lote(s) fica reservado ao comprador até o final do leilão sendo vendido na melhor oferta., caso o lance do comprador(virtual) seja vencedor ele receberá os contratos via email confirmando a compra.
1.4.2). Leilão Presencial-Virtual: ocorre quando o Leilão é realizado em tempo real e transmitido por meio da internet WWW.realizaleiloes.wix.com/realiza ou via transmissão em canal especializado, de acordo com o que constar no material de divulgação.
1.5). Em qualquer modalidade, o Leilão será presidido pelo LEILOEIRO RURAL, pessoa natural devidamente habilitada e credenciada pela Federação de Agricultura, detentor de fé pública e previamente autorizado para a venda dos bens, responsável pela recepção dos Lances ofertados aos Lotes comercializados, podendo durante o Leilão recusar o Lance inicial que julgar incompatível com o bem à venda, ou lance de pessoas não idôneas, nos termos da Lei 4.021/1961.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRAMENTO DOS PARTICIPANTES
2.1). Todo aquele que pretenda apresentar Lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à REALIZA LEILÕES, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros, autorizando-se, desde já, a consulta de informações do solicitante junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito, Instituições Financeiras e referências comerciais e pessoais, bem como deverá ter exarado seu “de acordo” aos termos e condições do presente Regulamento.
2.2). A REALIZA LEILÕES poderá, a qualquer momento, solicitar aos participantes do Leilão a atualização do Cadastro e a apresentação de novos documentos, sob pena de, não o fazendo, ter sua participação suspensa nos Leilões promovidos pela REALIZA LEILÕES, não podendo ofertar Lances ou realizar compras até que a solicitação seja atendida.
2.3). Durante e após o Leilão, a REALIZA LEILÕES disponibilizará aos novos clientes (vendedores/compradores) um escritório de atendimento visando ao suporte operacional na realização do Cadastramento e afins, devendo ser apresentado, no ato da inscrição, obrigatoriamente, cópias autenticadas dos documentos que identifiquem o interessado e, se for o caso, sua empresa, tais como: RG, CPF/MF, CNPJ e Inscrição Estadual, Cartão de Inscrição de Produtor Rural, comprovante de endereço e outros complementares que se fizerem necessários.
2.3.1). Os novos clientes que pretendam arrematar bens no Leilão, devem apresentar no dia do leilão, “folha de cheque” como comprovação de relacionamento bancário de, no mínimo, 02 (dois) anos.
2.4). É de inteira e exclusiva responsabilidade do titular declarante todas as informações constantes em seu Cadastro sendo que, qualquer alteração em seus dados, devem ser prontamente comunicadas à REALIZA LEILÕES, com o envio da respectiva documentação comprobatória.
2.5). Toda compra efetuada pelo novo cliente ficará condicionada à posterior liberação para que sejam feitas as análises do Cadastro e das informações por ele prestadas.
2.6). Ficará a critério exclusivo do VENDEDOR, exigir do ARREMATANTE-COMPRADOR um avalista ou garantia idônea, nos termos do Contrato de Venda e Compra com Reserva de Domínio (Cláusula Quarta) assinado entre as Partes.
2.7). A recusa na aceitação do cadastro e a solicitação de avalista ou garantia idônea pelo VENDEDOR somente poderá estar pautada em justificativas devidamente comprovadas, caso contrário o VENDEDOR arcará com as penalidades constantes na Cláusula 4.5.1.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LANCE, DA ARREMATAÇÃO E DAS COMISSÕES
3.1). O Lance para Arrematação vincula o ARREMATANTE-COMPRADOR, nos moldes do artigo 427 do Código Civil Brasileiro
3.2). Será permitida a compra de animais, implementos e ou equipamentos de leite por mandato, mediante apresentação de Procuração por instrumento público ou particular (esta última com reconhecimento de firma por autenticidade), que ficará retida pela REALIZA LEILÕES, a qual deve, obrigatoriamente: (i) ser específica para o Evento; (ii) conter o valor máximo para Lance autorizado pelo Outorgante; (iii) autorização para efetuar o pagamento; (iv) autorização para emitir notas fiscais e (v) autorização para retirar os bens (animais e maquinários).
3.2.1). Ainda que o Participante se faça representar por mandatário (procurador), o mesmo deve estar previamente cadastrado junto à Leiloeira, nos termos da Cláusula Segunda, e estará sujeito à observância deste Regulamento.
1 Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
3.3). Atingido o maior preço, certificando-se que não há mais interessados em ofertar Lance maior, o Leiloeiro divulgará a Arrematação batendo, em seguida, o martelo com o anúncio do nome do ARREMATANTE/COMPRADOR.
3.4). Na “batida do martelo”, o ARREMATANTE-COMPRADOR e VENDEDOR são inteiramente responsáveis por todas as obrigações e custos decorrentes da venda e aquisição dos bens, de forma irrevogável e irretratável, vale dizer, sem possibilidade de arrependimento, obrigando, inclusive, seus herdeiros e sucessores em relação ao cumprimento das obrigações assumidas pelas Partes.
3.4.1) É de total RESPONSABILIDADE do(s) VENDEDOR(es) e COMPRADOR(es) a guarda e trato dos animais ou mesmo implementos até que o COMPRADOR realize os acertos juntos ao escritório da REALIZA LEILÕES, após feito todos os acertos o COMPRADOR deverá retirar o bem adquirido no prazo informado neste memorial descritivo., isentando a leiloeira de qualquer problema que venha a ocorrer com o(s) bem(s) comercializado(s).
3.5). Com a “batida do martelo”, ARREMATANTE-COMPRADOR e VENDEDOR obrigam-se ao pagamento de Comissões à REALIZA LEILÕES conforme anunciado no dia do leilão.
3.5.1). O ARREMATANTE-COMPRADOR pagará à REALIZA LEILÕES “COMISSÃO DE COMPRA” estabelecida de acordo com cada leilão sobre o valor total de cada Lote arrematado. Esse taxa será anunciada no inicio do leilão pelo leiloeiro ou no regulamento do leilão.
3.5.2). O VENDEDOR pagará a comissão de venda pré-estabelecida, sobre o montante geral das vendas e defesas, calculado sobre os valores apurados na batida do martelo.
3.6). Caso o VENDEDOR não passe os bens em pista no caso de leilões presenciais ou na transmissão quando for leilões virtuais (animais, prenhes, embriões, equipamentos, etc.), este pagará à REALIZA LEILÕES, ainda, “COMISSÃO” conforme percentual anunciado pelo leiloeiro no incio do leilão, ou seja a comissão da parte de VENDA E COMPRA, sobre a somatória do valor dos referidos bens. O valor individualizado de cada bem será obtido pela quantia média apurada com a venda de bens equivalentes no Leilão, ou, caso não tenha ocorrido a venda de bem similar, pela média de preço do mercado.
3.6.1). Caso haja taxa de inscrição do Canal de Televisão, está será informada ao vendedor com antecedência.
3.7). O LANCE DE DEFESA é o Lance ofertado pelo proprietário do bem a fim de que a venda atinja o valor por ele esperado. Neste caso, não havendo Lances maiores, o VENDEDOR pagará à REALIZA LEILÕES o montante equivalente às Comissões mencionadas nos itens
3.5.1 (Comissão de Compra) SERÁ ANUNCIADA PELO LEILOEIRO NO INICIO DO LEILÃO
3.6 (Comissão de Venda). SERÁ ANUNCIADA PELO LEILOEIRO NO INICIO DO LEILÃO
3.8). O pagamento das Comissões, em quaisquer das modalidades acima mencionadas, será realizado, impreterivelmente, no local do Leilão ou no primeiro dia útil seguinte ao da realização do LEILÃO.
3.8.1). Caso o pagamento não seja realizado no prazo mencionado na Cláusula 3.8, o valor será acrescido de multa no equivalente a 20% sobre o montante devido, correção monetária pelo índice do IGP-M e juros de 1% ao mês.
CLAÚSULA QUARTA – DO CONTRATO DE VENDA E COMPRA, DA RESERVA DE DOMÍNIO E DA GARANTIA DO CONTRATO
4.1). Após a "batida do martelo", o ARREMATANTE-COMPRADOR e o VENDEDOR assinarão o “Contrato Particular de Compra e Venda com Reserva de Domínio Vinculado à Promissória Rural” (“Contrato com Reserva de Domínio”), figurando a REALIZA LEILÕES como mera intermediadora do negócio, no qual constarão especificamente as responsabilidades e obrigações em relação aos pagamentos e eventuais penalidades.
4.2). O ARREMATANTE-COMPRADOR dará ao VENDEDOR, a título de reserva de domínio (art. 521, do Código Civil), os animais ou equipamentos arrematados no Leilão até a quitação total da dívida, ficando de posse dos mesmos na qualidade de fiel depositário, não podendo aliená-los e/ou onerá-los, sem consentimento, por escrito, do VENDEDOR, além de ser o responsável pela guarda e conservação destes, sob pena de indenizar o VENDEDOR de quaisquer danos ou prejuízos no caso de perecimento.
4.3). No caso de Leilão Virtual, os termos do Contrato com Reserva de Domínio e Nota Promissória consideram-se tacitamente aceitos pelo ARREMATANTE-COMPRADOR, que, em seguida ao encerramento do Leilão, o receberá por e-mail para assinatura, reconhecimento de firma quando solicitado, e envio à REALIZA LEILÕES, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, para baixa financeira e prosseguimento dos trâmites para entrega dos bens, que somente ocorrerá após o recebimento das vias assinadas dos documentos.
4.4). Ato contínuo à Arrematação e à assinatura do Contrato com Reserva de Domínio serão emitidas duas Notas Promissórias: uma relativa ao valor total do Lote (garantia dada pelo ARREMATANTE-COMPRADOR ao VENDEDOR) e a outra referente à Comissão da REALIZA LEILÕES (garantia dada pelo ARREMATANTE/COMPRADOR à REALIZA LEILOES).
4.5). Caso o ARREMATANTE-COMPRADOR não efetue o pagamento da Primeira Parcela, devido ao VENDEDOR, o Contrato com Reserva de Domínio, ainda que pendente de assinatura, será considerado resolvido de pleno direito, arcando o ARREMATANTE-COMPRADOR com o pagamento à REALIZA LEILÕES dos seguintes valores: (i) COMISSÃO DE COMPRA: conforme Cláusula 3.5.1, acima; (ii) COMISSÃO DE VENDA: conforme Cláusula 3.5.2, acima; (iii) a primeira parcela e (iv) multa contratual no equivalente a 20% sobre o valor total apurado, para fins de ressarcimento dos prejuízos decorrentes da desistência do negócio.
4.5.1). Caso a desistência seja manifestada pelo VENDEDOR, o mesmo pagará à REALIZA LEILÕES os valores previstos nos itens (i), (ii) e (iv) da Cláusula 4.5, acima.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO DO(S) LOTE(S) ARREMATADO(S)
5.1). Quando da Arrematação, independentemente da forma de pagamento escolhida pelo ARREMATANTE/COMPRADOR, será emitida Nota Promissória do valor total do Lote arrematado, que será parte integrante do “Contrato com Reserva de Domínio”, a qual terá vencimento antecipado no caso de inadimplemento do ARREMATANTE/COMPRADOR.
5.2). No ato da Arrematação, quando da emissão do Contrato com Reserva de Domínio o ARREMATANTE/COMPRADOR fará a opção pela forma de pagamento, que será anunciada pelo leiloeiro e também constará no regulamento de cada leilão:
5.2.1). Na opção de pagamento parcelado, a Nota Promissória relativa ao valor total do Lote será desmembrada em parcelas, pagas por meio de boletos bancários emitidos pelo VENDEDOR que os encaminhará ao ARREMATANTE/COMPRADOR para o devido pagamento na data aprazada ou será substituída por cheques pré-datados conforme deverá constar no regulamento do leilão e também anunciada pelo leiloeiro.
5.3). A concessão de desconto de qualquer natureza pelo VENDEDOR ao ARREMATANTE-COMPRADOR representa mera liberalidade e não atingirá quaisquer Comissões incidentes sobre a venda/compra e/ou qualquer valor que seja devido por força do Leilão por qualquer uma das partes à REALIZA LEILÕES.
5.4). Ficará ao exclusivo critério e responsabilidade do VENDEDOR o recebimento e a cobrança das parcelas em aberto, oriundas da comercialização dos bens/animais, conforme vencimentos e valores constantes na Nota de Leilão assinada no ato da compra.
5.5). Não serão aceitos pagamentos no ato da compra com cheques de terceiros, salvo se o cheque for de titularidade do Procurador, previamente cadastrado, nos termos da Cláusula 1.2.
5.6). Todos os pagamentos efetuados em cheques somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA DOS BENS ARREMATADOS
6.1). Com o anúncio do ARREMATANTE-COMPRADOR pelo Leiloeiro, os bens arrematados estarão por conta e risco deste, ficando, porém, sob a guarda e trato do VENDEDOR até a efetiva entrega pelo ARREMATANTE/COMPRADOR ou ao seu representante legal isentando a leiloeira de qualquer problema que venha a ocorrer com o(s) bem(s) adquirido(s).
6.1.1). Nos Leilões Presenciais a entrega dos bens acontecerá no evento do Leilão, após o pagamento da Comissão do Leiloeiro e do valor integral relativo ao Lote (à vista), ou, no caso de parcelamento, do pagamento do valor referente à primeira parcela, sempre observado o disposto na Cláusula 5.6, acima.
6.1.2). Nos Leilões Virtuais a entrega acontecerá no dia e horário estipulados pelo VENDEDOR, após confirmação pela REALIZA LEILÕES do recebimento dos documentos originais assinados (Nota Promissória e Contrato com Reserva de Domínio) e quitação do valor integral ou do equivalente a primeira parcela e da Comissão do Leiloeiro.
6.2). Para retirada dos bens com maior brevidade, o ARREMATANTE-COMPRADOR poderá optar por efetuar o pagamento via transferência bancária (TED ou DOC).
6.3). Os bens arrematados somente serão liberados após consulta cadastral, compensação dos valores correspondentes à Primeira Parcela e Comissão de Compra, bem como da apresentação do cartão de inscrição de produtor rural para emissão de nota fiscal.
6.4). Caso o VENDEDOR entregue os bens ao ARREMATANTE-COMPRADOR antes da comunicação da REALIZA LEILÕES em relação à aprovação do cadastro e/ou quitação/compensação dos valores iniciais mencionados na Cláusula anterior, o VENDEDOR assumirá todos os riscos oriundos de tal liberação, não cabendo à REALIZA LEILÕES qualquer responsabilidade no caso de prejuízos, sendo devido à REALIZA LEILÕES os valores das Comissões nos termos da Cláusula 4.5.1.
6.5). O ARREMATANTE-COMPRADOR é exclusivamente responsável pelo embarque dos animais e equipamentos, correndo por sua conta e risco a contratação do transporte e eventuais despesas, salvo estipulação em contrário.
6.6). Após a data aprazada para embarque dos bens, caso a mesma não seja realizada, o ARREMATANTECOMPRADOR deverá pagar ao VENDEDOR o valor de R$ 250,00 (Duzentos cinquenta reais) por dia de estada e por animal, além do frete de retorno ao local de origem.
6.7). Caso ocorra a morte ou desaparecimento do animal enquanto na posse do ARREMATANTE-COMPRADOR, tal fato não o desobrigará do pagamento do saldo devedor, ficando o VENDEDOR isento de quaisquer responsabilidades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS DOS BENS LEILOADOS E DAS RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR E DO ARREMANTANTE-COMPRADOR
7.1). No Leilão de animais, o VENDEDOR é obrigado a apresentar, com antecedência de no máximo 02 (dois) dias do evento, as vias originais dos atestados de praxe no caso de bovinos (brucelose, tuberculose e aftosa) e equinos ( AIE, Influenza e Mormo ), em conformidade com a Lei de Sanidade Animal, que também deverão ser emitidos por veterinário credenciado de acordo com cada Lote de animais colocados à venda, bem como a entregar o certificado de registro do animal adquirido.
7.2). No Leilão de equipamentos, o VENDEDOR será exclusivamente responsável pela qualidade e funcionamento dos bens, respondendo por eventuais prejuízos decorrentes de vícios ou defeitos não informados previamente.
7.3). O VENDEDOR é exclusivamente responsável pelo estado físico, clínico, produtivo e reprodutivo de todos os animais e equipamentos à venda no Leilão.
7.3.1). Qualquer vício ou defeito oculto constatado durante ou após o Leilão, deverá ser obrigatoriamente levado ao conhecimento dos participantes do Evento, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes de tal omissão.
7.4). Aos participantes é dada a possibilidade de Vistoriar os bens nos 05 (cinco) dias que antecederem o Leilão, mediante agendamento prévio da visita, diretamente com o VENDEDOR.
7.4.1). Nos casos em que os bens sejam expostos no Leilão, a Vistoria poderá se dar na data e local do Evento.
7.4.2). Quaisquer vícios aparentes e de fácil constatação deverão ser suscitados antes do anúncio do Lote, sob pena de, no silêncio, ser considerado como aceito o bem no estado em que se encontra.
7.5). As vendas por Leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o ARREMATANTE-COMPRADOR recusar o recebimento ou solicitar redução de preço do animal(is) ou equipamento(s) adquirido, salvo na hipótese do artigo 441, do Código Civil, em que a responsabilidade é única e exclusiva do VENDEDOR, proprietário dos semoventes e dos bens móveis objetos, a quem a reclamação deve diretamente ser dirigida.
7.6). O ARREMATANTE-COMPRADOR terá o prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos bens, para observação e constatação de vícios ocultos, comunicando-os imediatamente ao VENDEDOR, nos termos do artigo 445 do Código Civil.
7.6.1). Neste caso, todo e qualquer valor pago pelo ARREMATANTE-COMPRADOR, seja à REALIZA LEILÕES ou ao VENDEDOR, será ressarcido única e exclusivamente pelo VENDEDOR.
7.6.2). Constatado o vício oculto pelo ARREMATANTE-COMPRADOR, não sendo este levado ao conhecimento do VENDEDOR no prazo mencionado na Cláusula 7.6, nada mais poderá ser reclamado a qualquer título pelo ARREMATANTE-COMPRADOR.
7.7). A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas nas datas, implicará no vencimento antecipado das parcelas vincendas e exigibilidade da dívida por inteiro, independente de notificação ou aviso, ficando as parcelas acrescidas de juros e multas de acordo com o Contrato assinado com o VENDEDOR.
7.7.1). Fica a critério do VENDEDOR optar por exigir a devolução imediata do bem arrematado, ou de outro bem que tenha sido dado em garantia de pagamento, sem prejuízo da devolução das parcelas já recebidas.
7.8). De acordo com os Convênios ICM 35/77 e ICMS 124/93, A comercialização de bovinos de qualquer natureza com certificado de registro genealógico oficial, realizada entre produtores rurais de qualquer parte do país, não incidirá na cobrança de ICMS. Todavia, bovinos sem registro, vendidos entre produtores rurais de outros estados, a responsabilidade do pagamento de ICMS será do ARREMATANTE – COMPRADOR.
7.8.1). Qualquer incidência de ICMS que vier a ocorrer por decorrência das operações de compra e venda de gado, inclusive de frete ou irregularidades na inscrição de produtor rural, deverá ser paga pelo ARREMATANTE COMPRADOR, não cabendo à REALIZA LEILÕES qualquer responsabilização nesse sentido, uma vez que figura como mera intermediadora, devendo, portanto, o ARREMATANTE-COMPRADOR ressarcir à REALIZA LEILÕES de eventual desembolso realizado para pagamento de tal tributo.
7.8.2). Caso o ARREMATANTE-COMPRADOR não seja Produtor Rural, este arcará com o ICMS de consumidor final, no importe de 18% sobre o valor de sua aquisição.
7.9). Todas as informações que forem inseridas nos materiais de divulgação, principalmente as acrescidas no Catálogo e no momento do Leilão pelo LEILOEIRO, inclusive os atestados de sanidade e de prenhes emitidos por médico veterinário responsável pelo rebanho da fazenda, tem total garantia e responsabilidade do VENDEDOR.
7.10). Fica estabelecido que o proprietário (VENDEDOR/COMPRADOR) assumirá inteira e exclusiva responsabilidade face aos eventuais danos de natureza patrimonial ou pessoal que possam vir a ocorrer aos apresentadores, tratadores, transportadores, participantes do leilão e outros funcionários do Evento, bem como àqueles que seu animal possa vir a causar a terceiros, isentando expressamente a REALIZA LEILÕES e demais organizadores de quaisquer responsabilidades quanto aos eventos danosos acima especificados.
CLÁUSULA OITAVA – LEILÃO DE PRENHEZES, BEZERRO(A) NASCIDO, EMBRIÃO COM OU SEM RECEPTORA, LIVRE ACASALAMENTO, ASPIRAÇÃO FOLICULAR E SÊMEN.
8.1). Nos casos de leilão dos produtos acima descritos, as condições da venda serão informadas pelo LEILOEIRO na abertura para venda do Lote, de acordo com o estipulado pelo VENDEDOR.
8.2). As condições anunciadas pelo LEILOEIRO constarão do Contrato com Reserva de Domínio que será firmado entre ARREMATANTE-COMPRADOR e VENDEDOR.
8.3). Eventuais prejuízos decorrentes de quaisquer intercorrências previstas nas vendas dos objetos descritos na Cláusula 8 retro, serão apurados na proporção da responsabilidade de cada parte.
8.4). O VENDEDOR é exclusivamente responsável pela qualidade dos produtos de sua propriedade, disponibilizado para venda.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
9.1). Todos os participantes do Leilão obrigam-se, de forma definitiva, a acatar as disposições deste Regulamento, não podendo escusar-se de seu integral cumprimento, conforme art. 3º do Decreto-lei nº 4.657/42, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
9.2). Todas as informações referentes ao Leilão serão divulgadas em periódicos e na web, ficando a REALIZA LEILÕES, desde já, autorizada por todos os participantes do Evento, ao uso de seus nomes, imagens e som. A REALIZA LEILÕES fica autorizada, ainda, a gravar e divulgar todas as imagens do Leilão, podendo transmiti-las ao vivo ou por gravação, seja por canal fechado de televisão ou via web, nada sendo devido pela REALIZA LEILÕES qualquer título.
.
9.3). Os Vendedores e Compradores se declaram parte legítima em qualquer questão que possa decorrer de tais situações.
9.4). Fica eleito o foro da cidade da Cidade de Sete Lagoas - MG, para dirimir qualquer duvida ou interpretação de cláusula e itens previstos neste Regulamento.
10). Como é norma em todos os leilões públicos, o comprador é quem estabelece livremente o preço, não podendo, desta forma, ser aplicado qualquer índice deflator ou outro congenere que porventura venha a ser estabelecido pelo governo durante o período de pagamento do(s) animal(is)
11). A REALIZA LEILÕES não se responsabiliza por erros ou omissões que possam ocorrer. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos vendedores. A Realiza leilões somente se responsabiliza pelos dados dos registros anotados nos livros e arquivos das associações e transcritos neste catálogo.
12). Todos os animais deverão ser vistoriados antecipadamente, pois, uma vez na pista a distância impede verificação de certos detalhes visíveis de perto e reclamações dessa natureza não serão aceitas pelas partes.
13). Todos os participantes do leilão obrigam-se de forma definitiva e irrecorrível a acatarem as disposições deste regulamento, o qual é considerado e conhecido por todos, não podendo recusar-se de aceitá-lo e cumpri-lo, alegando que não o conhece, conforme o dispositivo encontrado no artigo 3º da lei de introdução do código civil brasileiro.
14). A palavra do leiloeiro no decorrer do leilão está credenciada a alterar ou completar as condições que regem o presente regulamento.
15). O leiloeiro não aceitará lance dado por pessoa que, a seu critério, julgar não responsável.
16). A REALIZA LEILÕES, na qualidade de simples realizadora do leilão, não responde solidaria e subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas através do leilão, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
17). A REALIZA LEILÕES, não se responsabilizará por qualquer acidente que porventura venha ocorrer com os animais inscritos.
18). REALIZA LEILÕES é cadastrada no mapa (ministério da agricultura, pecuária e abastecimento) sob nro: 21028.001845/2015-15, IMA instituto Mineiro de Agropecuária, IDAF Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo, EDESA Rio de Janeiro , ADAB Bahia.
19). O responsável técnico do leilão é médico-veterinário devidamente credenciado nos órgão de defesa sanitária
20). Cabe ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que expresse esta exigência ao escritório da REALIZA LEILÕES antes que o comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado a exclusivo critério do vendedor.
21) Esse leilão segue as normas da defesa sanitária do ESTADO conforme exigências e controle animal.
22-) Todas as vendas realizadas antes, durante e após o leilão terão suas taxas cobradas normalmente, ou seja, caso o VENDEDOR defenda seu(s) lote(s) e após o leilão ou no dia seguinte realize a transação de venda O COMPRADOR & VENDEDOR deverão pagar as taxas cobradas no remate conforme anunciado pelo leiloeiro no inicio do leilão ou no catalogo do leilão.
23-) FRETE: No caso de leilão presencial o frete até o local será por conta do VENDEDOR, após a venda ficará a cargo do COMPRADOR., leilões virtuais o frete ficará a cargo do COMPRADOR,
23.1-) FRETE FREE: ou seja FRETE GRATIS, somente quando for anunciado no leilão.
24.) Os acertos encerram ate as 13 horas do seguinte, após o encerramento do leilão ou seja no dia seguinte até as 17 hs caso o COMPRADOR não venha buscar o bens arrematado, será cobrado uma multa diária de R$ 150,00 ( cento cinquenta reais),
24.1.) Passando 30 dias do leilão caso o animal(is) ou implemento(s) ainda esteja no local do leilão o mesmo será vendido novamente a outro comprador, ficando as despesas de armazenamento e taxas de diária por conta do COMPRADOR do dia do leilão realizado anteriormente.
A RESPONSABILIDADE DE SANIDADE DO ANIMAL É DE 60 DIAS, COM SEU VETERINÁRIO ACOMPANHANDO.
Sete Lagoas-MG, 01 de Janeiro de 2.010
De acordo
_____________________________________ ___________________________________ __________________________
Comprador REALIZA LEILÕES Testemunha